OAB coordenará fórum permanente pela Memória, Verdade e Justiça

 Os debates tiveram como foca a Lei da Anista e o não cumprimento da sentença da Corte Interamericana (Foto: Eugenio Novaes)

Os debates tiveram como foca a Lei da Anista e o não cumprimento da sentença da Corte Interamericana
(Foto: Eugenio Novaes)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil coordenará um fórum permanente de debates sobre o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) e sobre as próximas medidas a serem tomadas em prol de punição para agentes que cometeram crimes de homicídio e de desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar. Essa foi a principal deliberação tomada após o debate promovido nesta quinta-feira pela Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da OAB, que abordou temas como a Lei da Anistia, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 153 e o não cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros versus Brasil – que condenou o Brasil por crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia.

O fórum reunirá as entidades que têm como interesse comum traçar metas para a restauração da memória, verdade e para a implementação da justiça de transição no país. Três outras deliberações foram tomadas pelo novo fórum após o debate desta quinta-feira. A primeira é a sugestão para que o Conselho Federal da OAB nomeie assistentes de acusação para atuar em cada uma das ações propostas pelo Ministério Público para desvendar os crimes ocorridos na Guerrilha do Araguaia.

Outro ponto definido é a busca de gestões para o julgamento mais célere dos embargos de declaração interpostos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153 – por meio da qual a OAB buscou do STF a declaração de que a Lei da Anistia não se aplicaria aos torturadores. Ao apreciar o tema, o STF decidiu que a Lei nº 6.683/79 anistiou os autores de mortes, torturas e desparecimentos forçados na ditadura, estando esses crimes conexos aos crimes políticos.

A deliberação final foi a de que a OAB envie ofício à Presidência da República para solicitar a recomposição da Comissão Nacional da Verdade – atualmente com duas vacâncias entre seus membros – e a prorrogação do prazo para a apresentação do relatório final da Comissão.

Participantes

Conduziu o debate realizado no Salão Nobre da OAB o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. Dele participaram o presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça da OAB Nacional, o conselheiro federal Henrique Mariano; o jurista Fabio Konder Comparato, medalha Rui Barbosa da OAB; e o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert. Estiveram presentes especialistas no tema, advogados e representantes de 47 entidades ligadas à proteção dos Direitos Humanos e das Comissões da Verdade criadas nos Estados. As discussões irão subsidiar uma futura decisão do Pleno da OAB sobre qual estratégia tomar com o intuito de reverter a decisão do Supremo no julgamento da ADPF 153.

Também participaram dos debates o conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous; a presidente da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Maria da Cunha; o membro honorário vitalício da OAB, Mario Sergio Duarte Garcia, que preside a Comissão da Verdade de São Paulo; o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, e a deputada federal Luiza Erundina.

O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça da OAB destacou o ineditismo dos debates. Pela primeira vez, várias entidades estiveram reunidas para analisar os efeitos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Nunca tínhamos nos reunido para, abertamente, discutir como se deve se exigir do Estado brasileiro o cumprimento efetivo dessa decisão, que condenou o Brasil a estabelecer as responsabilidades penais de cada agente envolvido nos crimes e as correspondentes sanções penais”, afirmou Henrique Mariano.

Fonte- Site da OAB Nacional

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