Avaliação das ossadas da Vala de Perus: Informes e contratação

Conforme anunciado pela Ministra Ideli Salvatti no dia 4 de setembro deste ano, quando se completaram 24 anos de abertura da Vala Clandestina de Perus, o trabalho de análise dos restos mortais encontrados na vala foi retomado.

valadeperusNeste sentido gostaria de repassar alguns informes e também divulgar um edital de consultoria para auxiliar o Grupo de Trabalho Perus.

Informes

Pesquisa de informações ante-mortem (levantamento de informações sobre a vala e sobre os desaparecidos lá potencialmente enterrados)

Foi concluída a análise dos cerca de 20 livros de registro de entrada no Cemitério de Perus, que abrangem o período de 1971 até 1980;

A pesquisa ante-mortem prossegue em duas frentes:

     1) análise de centenas de livros de corpo de delito com laudos dos exames necroscópicos do IML-SP, e também dos livros de fotografia de vítimas, ambos guardados no Arquivo Público do Estado de São Paulo;

     2) contato com os familiares dos desaparecidos políticos possivelmente inumados na Vala Clandestina de Perus. Até o momento mais de vinte familiares foram contatados.

Início dos trabalhos de análise dos restos mortais

Há duas semanas a equipe de arqueólogos forenses contratados pela SDH/PR, juntamente com peritos oficiais, estão analisando os restos mortais da vala.

Criação do Grupo de Trabalho Perus

Foi publicada hoje (14.10) no DOU a Portaria que cria o Grupo de Trabalho Perus, que tem a finalidade de proceder à análise de restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco, especialmente da sua vala clandestina (segue abaixo). Esta Portaria confere forma jurídica e organização para que os trabalhos com os restos mortais sejam bem desenvolvidos.

Edital – Consultoria para o Caso Perus

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República abriu edital para a contratação de consultor para subsidiar os trabalhos do Grupo de Trabalho do Caso Perus. O edital pode ser encontrado neste link: http://www.sdh.gov.br/sobre/cooperacao-internacional/2014-2o-semestre/projeto-bra-07-019-edital-no-012-2014 , e em anexo (segue também documento com instruções para se candidatar a vaga).

 

 

PORTARIA No- 620, DE 9 DE OUTUBRO 2014

 

Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH-PR, o Grupo de Trabalho Perus com a finalidade de proceder à análise de restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco, especialmente da sua vala clandestina, com vistas à identificação de mortos e desaparecidos políticos, nos termos do disposto na Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995.

 

A MINISTRA CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art.87, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.4º, IV e VIII e art.6º da Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011, como também o disposto no art.4º da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, e Considerando que compete à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a coordenação da Política Nacional de Direitos Humanos, na forma do art.24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC-SP), a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), versando sobre a conjugação de esforços para a análise de restos mortais já exumados do Cemitério de Perus, São Paulo, com vistas à identificação de mortos e desaparecidos políticos assim reconhecidos pela Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, resolve:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, Grupo de Trabalho Perus com a finalidade de proceder à análise de restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco, especialmente da sua vala clandestina, com vistas à identificação de mortos e desaparecidos políticos, nos termos do disposto na Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995.

 

Capítulo II

DA ESTRUTURA E DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO

DE TRABALHO PERUS

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Perus terá a seguinte estrutura:

 

I – Comitê Gestor;

II – Comitê de Acompanhamento; e

III – Comitê Científico.

Capítulo III

DO COMITÊ GESTOR

 

Art. 3º O Comitê Gestor é a instância colegiada do Grupo de Trabalho Perus, sendo composto por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:

I – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

 

II – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo; e

 

III – Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

 

§ 1º Cabe ao Comitê Gestor:

 

I – zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Grupo de Trabalho do Caso Perus;

 

II – planejar, dirigir, integrar e orientar a execução, sistematizar informações, acompanhar e avaliar as atividades do Grupo de Trabalho;

 

III – orientar e controlar as atividades administrativas do Grupo de Trabalho Perus;

 

IV – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

V – garantir recursos financeiros e físicos para a segurança, guarda e conservação dos materiais e dos restos mortais;

 

VI – elaborar, organizar e divulgar relatórios pormenorizados das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho;

 

VII – divulgar dados e informações, bem como responder pela comunicação oficial do Grupo de Trabalho, sendo vedada a divulgação de quaisquer informações, por parte de qualquer um dos partícipes, sobre o andamento dos trabalhos sem a anuência expressa do Comitê Gestor;

 

VIII – promover a transparência e controle social das atividades e dos resultados produzidos pelo Grupo de Trabalho;

 

IX – definir protocolos de controle de acesso ao local no qual serão realizadas as análises dos restos mortais, conferindo senhas de destravamento de portas de segurança quando for o caso;

 

X – segundo as necessidades, o Comitê Gestor poderá propor, nos termos da legislação vigente, o estabelecimento de cooperação com outros órgãos públicos ou com a sociedade civil;

 

XI – garantir que o acervo documental do Caso Perus obedeça ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

 

XII – propor solenidade de entrega dos restos mortais que forem identificados e, após finalizados os trabalhos de análise, propor o local apropriado, no Município de São Paulo, para armazenamento e guarda dos restos mortais não dentificados, a ser definido com Comitê de Acompanhamento.

 

§ 2º O Comitê Gestor reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, momento em que procederá à avaliação dos trabalhos realizados, e elaborará relatório das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho do Caso Perus.

 

§ 3º O Comitê Gestor reunir-se-á mensalmente com o Comitê de Acompanhamento, momento em que o Comitê Gestor repassará os informes acerca do andamento dos trabalhos de análise dos restos mortais exumados.

 

 

Capítulo IV

DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

 

Art. 4º O Comitê de Acompanhamento acompanhará os trabalhos do Grupo de Trabalho Perus e poderá requerer os esclarecimentos necessários para garantir a transparência do processo de análise dos restos mortais exumados do Cemitério de Perus.

 

§ 1º O Comitê de Acompanhamento será composto por:

 

I – 2 (dois) familiares membros da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos;

 

II – 2 (dois) membros do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça;

 

III – pelos familiares consanguíneos dos desaparecidos políticos cujos restos mortais podem estar entre os exumados encontrados no Cemitério Dom Bosco;

 

IV – 1 (um) representante da Comissão Nacional da Verdade;

 

V – 1 (um) representante da Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”;

 

VI – 1 (um) representante da Comissão Municipal da Verdade de São Paulo; e

 

VII – 1 (um) representante do Ministério Público Federal.

 

§ 2º O Comitê de Acompanhamento poderá requerer a qualquer momento reunião com o Comitê Gestor visando obter informações sobre os trabalhos de análise dos restos mortais exumados do Cemitério de Perus.

 

Capítulo V

DO COMITÊ CIENTÍFICO

 

Art. 5º O Comitê Científico será composto por representantes da equipe de antropologia forense do Caso Perus, obedecendo à seguinte distribuição:

 

I – 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça- SENASP/RJ;

 

II – 1 (um) representante da Associação Brasileira de Antropologia Forense – ABRAF;

 

III – 1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal;

 

IV – 1 (um) representante da UNIFESP; e

 

V – 4 (quatro) representantes do grupo de arqueólogos e antropólogos forense indicados pela SDH/PR, sendo dois profissionais internacionais e dois profissionais nacionais.

 

§ 1º O Comitê Científico será coordenado por um dos seus membros a ser indicado pelo Comitê Gestor.

 

§ 2º O Comitê Científico será composto pelas seguintes supervisões:

I – Supervisão de Informações Ante-Mortem;

 

II – Supervisão de Antropologia Forense;

 

III – Supervisão de Gestão e Biossegurança; e

 

IV – Supervisão de Ética.

 

§ 3º Cabe à Coordenação do Comitê Científico coordenar os trabalhos de análise de informações ante-mortem e de análise dos restos mortais por meio de suas Supervisões de Informações Ante- Mortem, de Antropologia Forense, de Gestão e Biossegurança e de Ética, bem como assessorar e responder ao Comitê Gestor sobre questões técnico-científicas e de fluxos de trabalho.

 

§ 4º Cabe à Supervisão de Informações Ante-Mortem responder à Coordenação do Comitê Científico pela coleta, sistematização e análise das informações ante-mortem.

 

§ 5º Cabe à Supervisão de Antropologia Forense responder à Coordenação do Comitê Científico pela construção e aplicação dos protocolos, fluxos de trabalho e análises antropológicas dos restos mortais exumados do Cemitério Dom Bosco.

 

§ 6º Cabe à Supervisão de Gestão e de Biossegurança responder à Coordenação do Comitê Científico tanto pelas questões logísticas, de infraestrutura, biossegurança e quanto aos insumos necessários para os trabalhos de análise das informações ante-mortem e de análises científica dos restos mortais.

 

§ 7º Cabe à Supervisão de Ética zelar pelas questões éticas em relação aos trabalhos de análise das informações ante-mortem e de análise científica dos restos mortais.

 

Capítulo VI

DA EQUIPE DE ANTROPOLOGIA FORENSE

 

Art. 6º A equipe de profissionais em antropologia forense do Caso Perus será composta pelos seguintes integrantes:

 

I – arqueólogos e antropólogos forenses indicados pela SDH/PR;

 

II – profissionais internacionais de antropologia forense indicados pela SDH/PR;

 

III – peritos oficiais brasileiros convidados pela SENASP/MJ;

 

IV – peritos oficiais vinculados ao Departamento de Polícia Federal;

 

V – profissionais vinculados a ABRAF; e

 

VI – profissionais vinculados ao Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

 

§ 1º Os especialistas que comporão a equipe de antropologia forense do Caso Perus serão designados pelas entidades aos quais estão vinculados.

 

§ 2º Entidades, órgãos, observadores e especialistas poderão ser convidados a participar das atividades da equipe de antropologia forense do Caso Perus, a critério do Comitê Científico e sob a aprovação do Comitê Gestor.

Art. 7º São atribuições da equipe de antropologia forense do Caso Perus, desenvolvidas sob a coordenação e supervisão do Comitê Científico, de acordo com os protocolos previamente aprovados:

 

I – realizar a investigação preliminar em fontes orais e documentais, com vistas a determinar o quantitativo de desaparecidos que podem estar entre os restos mortais que serão analisados pelo Grupo de Trabalho Perus;

 

II – realizar a coleta de dados e informações ante-mortem, com vistas a determinar o perfil biológico e social da pessoa que se busca como também os aspectos relacionados ao evento de morte ou desaparecimento;

 

III – realizar o tratamento, limpeza, catalogação dos restos mortais e objetos, registrando dados e informações;

 

IV- realizar intervenção, estudo e análise arqueológica e antropológica dos restos mortais e objetos;

V – realizar as coletas de material biológico necessárias à identificação genética de restos mortais;

 

VI – emitir laudos técnicos correspondentes às atividades desenvolvidas; e

VII – desenvolver outras ações necessárias ao fiel cumprimento do objetivo do Grupo de Trabalho Perus.

 

Capítulo VII

DO PERFIL GENÉTICO DOS PARENTES CONSANGUÍNEOS

 

Art. 8º O consentimento livre e esclarecido referente aos procedimentos de coleta, de análise e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos em banco de dados deve ser formalizado por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Parágrafo único. Deve ser assegurado o acesso do familiar consanguíneo aos resultados obtidos a partir do seu material biológico humano armazenado e às orientações quanto às suas implicações, incluindo eventual confrontação com o perfil genético dos restos mortais humanos exumados do Cemitério Dom Bosco e da sua vala clandestina.

Art. 9º A SDH/PR assegurará o apoio psicológico aos parentes consanguíneos, que deve ser prestado sistematicamente como parte integrante do processo da coleta de modo a proteger sua integridade física e psíquica.

Art. 10. A comparação de amostras e perfis genéticos doados voluntariamente por parentes consanguíneos serão utilizadas exclusivamente para a identificação da pessoa desaparecida, sendo vedado seu uso para outras finalidades sem prévio consentimento dos mesmos.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. A participação dos integrantes nas atividades do Grupo de Trabalho Perus é considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 12. O Grupo de Trabalho Perus terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 1267 de 06 de novembro de 2013.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

IDELI SALVATTI

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